A Constituição "conforme" o STF
À luz da denominada "interpretação conforme", estão conformando a Constituição Federal à sua imagem e semelhança, e não àquela que o povo desenhou por meio de seus representantes.
Participei, a convite dos constituintes, de audiências públicas e mantive permanentes contatos com muitos deles, inclusive com o relator, senador Bernardo Cabral, e com o presidente, deputado Ulysses Guimarães. Lembro-me que a ideia inicial, alterada na undécima hora, era a de adoção do regime parlamentar. Por tal razão, apesar de o decreto-lei ser execrado pela Constituinte, a medida provisória, copiada do regime parlamentar italiano, foi adotada. Por outro lado, a fim de não permitir que o Judiciário se transformasse em legislador positivo, foi determinado que, na ação de inconstitucionalidade por omissão (art. 103, parágrafo 2º), uma vez declarada a omissão do Congresso, o STF comunicasse ao Parlamento o descumprimento de sua função constitucional, sem, entretanto, fixar prazo para produzir a norma e sem sanção se não a produzisse.
Negou-se, assim, ao Poder Judiciário, a competência para legislar.
Nesse aspecto, para fortalecer mais o Legislativo, deu-lhe o constituinte o poder de sustar qualquer decisão do Judiciário ou do Executivo que ferisse sua competência. No que diz respeito à família, capaz de gerar prole, discutiu-se se seria ou não necessário incluir o seu conceito no texto supremo -entidade constituída pela união de um homem e de uma mulher e seus descendentes (art. 226, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º)-, e os próprios constituintes, nos debates, inclusive o relator, entenderam que era relevante fazê-lo, para evitar qualquer outra interpretação, como a de que o conceito pudesse abranger a união homossexual.
Aos pares de mesmo sexo não se excluiu nenhum direito, mas, decididamente, sua união não era -para os constituintes- uma família.
Aliás, idêntica questão foi colocada à Corte Constitucional da França, em 27/1/2011, que houve por bem declarar que cabe ao Legislativo, se desejar mudar a legislação, fazê-lo, mas nunca ao Judiciário legislar sobre uniões homossexuais, pois a relação entre um homem e uma mulher, capaz de gerar filhos, é diferente daquela entre dois homens ou duas mulheres, incapaz de gerar descendentes, que compõem a entidade familiar.
Este ativismo judicial, que fez com que a Suprema Corte substituísse o Poder Legislativo, eleito por 130 milhões de brasileiros -e não por um homem só-, é que entendo estar ferindo o equilíbrio dos Poderes e tornando o Judiciário o mais relevante dos três, com força para legislar, substituindo o único Poder que reflete a vontade da totalidade da nação, pois nele situação e oposição estão representadas.
Sei que a crítica que ora faço poderá, inclusive, indispor-me com os magistrados que a compõem. Mas, há momentos em que, para um velho professor de 76 anos, estar de bem com as suas convicções, defender a democracia e o Estado de Direito, em todos os seus aspectos, é mais importante do que ser politicamente correto.
Sinto-me como o personagem de Eça, em "A Ilustre Casa de Ramires", quando perdeu as graças do monarca: "Prefiro estar bem com Deus e a minha consciência, embora mal com o rei e com o reino".
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IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, 76, advogado, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, é presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio.
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, 76, advogado, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e da Escola Superior de Guerra, é presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio.
21 comentários:
ILUSTRISSIMO DRº E MESTRE IVES GANDRA MARTINS
Em primeiro momento gostaria de externar toda a minha alegria e satisfação de tecer um breve comentário.
Sinto-me como excluído entre os 130 milhões na minha própria pátria diante de tamanho descompasso Inconstitucional , mediante uma Hermenêutica no mínimo estranha daquela estudada na academia de direito.
“A FAMILA É, A BASE AINDA MAIS SOLIDA DE UMA NAÇÃO”;
Aliás, o próprio artigo 226, caput da Carta Magna, afirma isso, Porém gostaria de mencionar o parágrafo 3º da CF. “Para efeito da proteção do ESTADO, é reconhecida a união estável ENTRE O HOMEM E A MULHER COMO ENTIDADE , FAMILIAR devendo a Lei facilitar sua conversão em casamento.
“Percebo na “atual conjectura a inversão de valores entre os homens de” boa vontade”, que norteiam o nosso amado PAÍS.
Outrossim: termino o meu breve comentário citando um pequeno texto:
Gênesis Capitulo: 2, VS 24, cap. 3 V 20
Portanto disse DEUS “O Homem deixará seu pai e sua, e se unir à sua Mulher, e serão um só carne. Vs : 24
Vs: 20 Adão chamou à sua mulher EVA, pois era a mãe de todos os viventes.
parabéns... DRº. IVES GANDRA.
Com todo respeito AO ILUSTRE, O SR. É, FANTÁSTICO.
RENILO estudante de direito.
Impecável.
William será se tem como vc posta o sua opinião sobre decisão sobre caso BATTISTI que STF decidiu nesta quarta-feira não extraditar Cesare Battisti.
Supremo também decidiu soltar o ex-ativista italiano.?
AGUARDAREI!!
Abraços...
O poder judiciário foi criado justamente para garantir a justiça e a igualdade de direitos. Essa é a razão de sua existência.
Desse modo, acredito que a decisão do STF foi correta, pois até hoje, não encontrei ninguém que consiga ser contra a união civil entre homossexuais e não acabe por usar somente argumentos religiosos como justificativa.
Muitas vezes, questões que parecem complicadas são mais facilmente resolvidas quando nos colocamos no lugar do outro, quando usamos nossa sensibilidade e bom senso para resolver o problema.
Família... um homem e mulher e sua descendência... E casais infertéis? e os nascimentos inúmeros pelas novas tecnologias? Ives Gandra está mesmo velhinho...
Carríssimo William:
Acabei de ler seu livro A Maratona da Vida.Meu Deus!! Que livro maravilhoso. Preciso lhe dizer o quanto me surpreendi.
Eu torci por você, lamentei suas perdas, dei muitas risadas das coisas divertidas narradas, chorei emocionada com as inúmeras lições espalhadas ao longo do livro. Li com aflição as linhas que narravam os momentos finais da meia maratona de que você participou.
Olha, que coragem. Mais coragem ainda é publicar toda essa sua jornada pessoal e íntima. Enquanto muitos escondem os defeitos e tentam parecer perfeitos aos olhos do outro, você se revela tão humano.
Um dia desses, no consultório de meu dentista, ao me ver com um livro seu, ele comentou que admirava sua humildade. Ele tem razão, só alguém muito humilde é capaz de fazer reflexões no nível que encontrei em seu livro.
Sorte a nossa que você não desistiu de publicá-lo. Você realmente tem um papel muito importante no mundo: Você inspira as pessoas a vencerem a si mesmas.
Depois de ter lido esse livro não sou a mesma pessoa. Dei um passo a frente de meu orgulho e de minha preguiça. E quero dar mais..todos os dias...
Muito obrigada!
Abraços, Ângela
Belas palavras professor.
Deu uma aula de Direito Constitucional com excelência aos Ministros que se acham legisladores.
Não entendo o argumento do autor. Eu acredito que a decisão do Supremo foi correta, visto que, nas relações de direito privado(como é o caso da união estável), entende-se que tudo que a lei não proíba é permitido. Como a lei não proíbe explicitamente a união estável entre pessoas do mesmo sexo, qual seria a razão para negá-la?
Um abraço,
Esperava muito mais renovação dos posicionamentos do novo ministro, Luís Fulks, mas seu posicionamento tem se somado aos posicionamentos absurdos dos antigos do STF. Ele poderia ter feito a diferença na lei da ficha limpa, mas ignorou o pleito popular sendo hiper precioso na leitura da constituição,e para o casamento homossexual ele simplesmente ignorou o escrito, lendo ela de um modo que somente aquela corte consegue ler...absurdo, concorda.
Sobriedade, correção, respeito são apenas alguns dos adjetivos aplicáveis a este breve artigo do eminente professor Ives Gandra. Parabéns. Mesmo que uma inverdade seja aclamada por unanimidade, tal fato não a tornará jamais uma verdade.
SIMPLESMENTE MARAVILHOSA A COLAÇÃO DO ILUSTER MESTRE, A MEU SENTIR A REPRODUÇÃO DO SENTIMENTO DE MUITOS QUE MILITAM NESTA ÁREA, BEM COMO, DE BOA PARTE DA SOCIEDADE. O STF EXTRAPOLOU, FOI MUITO ALÉM DE SUA COMPETENCIA.
Maravilhosa a colocação do ilustre mestre, irretocável, pois, a meu sentir o STF substituiiu a vontade e sentimento do povo expressos na Carta de 88.
Sem qualquer sombra de dúvida, a Constituição da República Federativa do Brasil é clara no conceito de família conjugal como base da formação do próprio Estado. Decisões caso a caso, com todo respeito não podem ser aplicáveis sem o devido processo legal, ou seja, não podem ter efeito legiferante positivo, portanto "erga omnes". Comungo em gênero, número e grau com o Dr. Ives Gandra.
Vou mais além, os advogados (exceto quando no patrocínio de causa determinada) e a própria Ordem deveriam manter equidistância a qualquer "censura judiciária" sobre uma prestação jurisdicional, mormente quando ela foi fundamentada na letra da lei.
A hierarquia dos poderes é a base do regime democrático.Parabéns pela sua posição.
Ângela Maria, obrigado por dar notícias da repercussão do livro. É sempre muito bom saber que as pessoas gostaram dele.
Márcia, no caso Battisti a impressão que tenho é que estamos protegendo um bandido e que o governo é fraco e tolerante com terroristas, mas não cheguei a escrever artigo sobre o tema por considerar que não tenho informações suficientes para me manifestar. Assim, compartilho minha opinião pessoal, mas não a tome por mais do que uma opinião de quem não conhece o caso com profundidade. Abç fraterno.
COMENTÁRIO de ALEXANDRE FERNANDES:
Como advogado, sinto-me na obrigação da ampla proteção aos dispositivos legais, optando pela preservação da integridade de nossa Carta Maior, visto que esta ,norteia o Estado Democrático de Direito. Porem como pessoa, ser humano, é meu dever defender a opção, a integridade, a natureza única de cada individuo em sua opção sexual, não cabe o julgamento se a opção sexual é certa ou errada – cabe apenas a Deus julgar. Nosso julgamento deve ater-se apenas se podemos entranhar este pensamento ao ordenamento jurídico vigente. Muito bem colocado pelo Dr. Ives Gandra sobre a legalidade dos atos do Judiciário, não se deve coibir com atos (ainda que Justos) que ofendam a estabilidade da lei Pátria; Se o entendimento da maioria é de igualdade de direitos a favor da União Homo-afetivo como uma entidade familiar equiparada ao casamento,deve-ser feito a legalidade por vias próprias, ou seja, através dos nosso Legisladores, evitando desta forma decisões apressadas que afetem um conjunto Universal de Direitos e Deveres.
COMENTÁRIO de LEANDRO MIRANDA: O poder Judiciário mais uma vez escorrega feio nas suas atribuições constitucionais. Legislar é para o legislativo. Quem poderá conter tal poder? Aprendi com professores que acima do STF, só Deus. Mas DEUS, O TODO-PODEROSO, não interfere nestas relações. Aos que são contra a União-homoafetiva, não se enganem com a mídia, nós somos maioria. Se a vontade de uma minoria prevalece sobre a grande ( e olha que é muito grande) maioria, isso não é democracia. Chama-se ARISTOCRACIA, ou seja, governo de poucos. Abraços a todos. Leandro Miranda
COMENTÁRIO de LUCIVALDO: Excepcional artigo, professor!
"Sem orientação à VERDADE toda a cultura se desfaz, decai no relativismo e se perde no efêmero." Bento XVI-
-"Os princípios mais importantes podem e devem ser inflexíveis."-Abraham Lincoln
Parabens pelo comentario Dr. e Mestre Ives Gandra.Acredito que tanto a Democracia como as religiões, especialmente, a Religião Catolica, estão sofrendo e minados pelo relativismo imposto por minorias,beneficiadas pelos principios do Estado Laico,não podendo este ser confundido como antireligioso.Os principios em que a sociedade harmonica esta ancorada, como no "Contrato Social" de Rousseau, não pode ser ignorada pelos Legisladores e as Cortes da Nação, pois isto é subverter as normas pre estabelecidas.
Conselho Constitucional Francês não Aprova 'Casamento homossexual' -(ACIDigital) Conselho Constitucional francês decidiu que a proibição do matrimônio entre duas pessoas do mesmo sexo não viola a Constituição do país, e só o Parlamento pode decidir uma mudança na legislação, segundo a resolução publicada em sua página Web.Os nove 'Sábios' que o compõem recordaram que segundo os artigos 75 e 144 do Código Civil, 'o matrimônio é a união de um homem e uma mulher'. Além disso, o órgão francês indicou que o legislador, 'no exercício de sua competência, estimou que a diferença de situação entre os casais do mesmo sexo e os casais compostos por um homem e uma mulher poderia justificar uma diferença de trato quanto às regras de direito da família'.'Não corresponde ao Conselho Constitucional substituir sua apreciação (do legislador) na hora de ter em conta esta diferença de situação', explicou o Conselho referindo-se ao Parlamento.
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