A decisão do STF, de ser comemorada e criticada, é apenas mais um round na luta irracional que se desenvolve entre religiosos e o movimento gay. O STF acertou na decisão, mas errou em sua abordagem. Ao invés de interpretar a Constituição, ousou reescrevê-la sem legitimidade para tanto. Mas, que razões levaram a Corte Suprema a isso? A imperdoável incapacidade dos contendores de agir de forma tolerante, democrática e respeitosa. A terrível intenção, de ambos os lados, de forçar o outro a seguir seus postulados, em atentado contra a liberdade de escolha, opinião e crença.
Quem ler os relatos contidos em anais da constituinte verá que incluir o casamento gay na Constituição foi assunto derrotado nas votações. O STF mudar esse conceito e ignorar a decisão do constituinte originário é ativismo judicial da pior espécie, mas o STF tem suas razões: os religiosos, ao invés de negociar uma solução, se negam a mexer na Constituição.
O erro da intolerância, o movimento gay também comete ao tentar impor um novo conceito de casamento ao invés da aceitação da união civil estável homoafetiva, e mais ainda, ao defender um projeto de lei contra homofobia que desrespeita a liberdade de opinião e religiosa (PLC 122). Isso para não falar do "kit gay", uma apologia ofensiva e inaceitável para grande parcela da população. Não há santos aqui, só pecadores. Em ambos os lados.
Erram os religiosos ao querer impedir a união civil homossexual, calcando-se em suas crenças, as quais, evidentemente, não podem ser impostas à força. Mas erra também o movimento gay em querer enfiar goela abaixo da sociedade seus postulados particulares. Vivemos uma era de homofobia e teofobia, uma época de grupos discutindo não a liberdade, mas quem terá o privilégio de exercer a tirania.
Negar o direito dos gays é tirania dos religiosos. De modo idêntico, impor sua opinião aos religiosos, ou calá-los, ou segregá-los nas igrejas como se fossem guetos é tirania do movimento gay. Nesse diálogo de surdos, o STF foi forçado a decidir em face da incompetência do Congresso, dos religiosos e do movimento gay, pela incapacidade de se respeitar o direito alheio.
Anotemos os fatos. O STF existe para interpretar a Constituição, não para reescrevê-la. Onze pessoas, mesmo as mais sábias, não têm legitimidade para decidir em lugar dos representantes de 195 milhões de brasileiros. Os conceitos "redefinidos" pelo STF são uma violência contra a maioria da população. Nesse passo, basta ler o artigo Ulisses e o canto das sereias: sobre ativismos judiciais e os perigos da instauração de um terceiro turno da constituinte, de Lênio Luiz Streck, Vicente de Paulo Barreto e Rafael Tomaz de Oliveira, disponível em meu blog. O resumo: apenas Emenda à Constituição pode mudar esse tipo de entendimento. O problema: a maioria se recusa a discutir uma solução contemporizadora que respeite e englobe a todos.
O Supremo agiu bem em alertar sobre a incapacidade das partes de resolverem seus problemas no Congresso, mas errou em, ao invés de se limitar a assegurar direitos de casais discriminados, invadir o texto da Constituição para mudá-lo manu militari.
O STF não se limitou a garantir a extensão de direitos, mas quis reescrever a Constituição e modificar conceitos, invadindo atribuições do Poder Legislativo. Conceder aos casais homossexuais direitos análogos aos decorrentes da união estável é uma coisa, mas outra coisa é mudar conceito de termos consolidados, bem como inserir palavras na Constituição, o que pode parecer um detalhe aos olhos destreinados, mas é extremamente grave e sério em face do respeito à nossa Carta Magna. “Casamento” e “união civil” não são mera questão de semântica, mas de princípios, Nem por boas razões o STF pode ignorar os princípios da maioria da população e inovar sem respaldo constitucional.
Enfrentar discriminações é louvável, mas agir com virulência contra os conceitos tradicionais, e, portanto, contra o Congresso e a maioria da população, diminui a segurança jurídica diante da legislação. A tradição existe por algum motivo e não deve ser mudada pelo voto de um pequeno grupo, mas pela consulta ao grande público ou através de seus representantes, eleitos para isso.
O art. 1.726 do Código Civil diz que uma união estável pode ser convertida em casamento mediante requerimento ao juiz. Ora, pelo que o STF decidiu, foi imposto, judicialmente, o casamento gay. Até os ativistas gays, os moderados, claro, consignam o cuidado de não se chamar de casamento a união civil. Os ativistas não moderados, por sua vez, queriam exatamente isso: enfiar goela abaixo da maioria uma redefinição do conceito de casamento. Não se pode, nem se deve, impedir que um casal homossexual viva junto e tenha os direitos que um casal heterossexual tem, mas também não se pode impor um novo conceito que a maioria recusa.
Abriu-se, em uma decisão com intenção meritória, o precedente de o STF poder substituir totalmente o Congresso. Salvo expressa determinação da Constituição para que o faça, quando o Congresso não legisla sobre um tema, isso significa que ele não quer fazê-lo, pois se quisesse o teria feito. Há um período de negociação, existem trâmites, existem protocolos. O STF não pode simplesmente legislar em seu lugar, tomar as rédeas do processo legislativo. Mas, que o Congresso e as maiorias façam sua mea culpa em não levar adiante a solução para esse assunto.
O STF deve proteger as minorias, mas não tem legitimidade para ir além da Constituição e profanar a vontade da maioria conforme cristalizada na Constituição. O que houve está muito perto de criar, pelas mãos do STF, uma ditadura das minorias, ou uma ditadura de juízes. O STF é o último intérprete da Constituição, e não o último a maculá-la. Ou talvez o primeiro, se não abdicar de ignorar que algumas coisas só os representantes eleitos podem fazer.
Precisamos caminhar contra a homofobia e o preconceito. E também precisamos lembrar que cresce em nosso meio uma nova modalidade de preconceito e discriminação: a teofobia, a crençafobia e a fobia contra a opinião diferente – o que já vimos historicamente que não leva a bons resultados.
O PLC 122, em sua mais nova emenda, quer deixar ao movimento gay o direito de usar a mídia para defender seus postulados, mas nega igual direito aos religiosos. Ou seja, hoje, já se defende abertamente o desrespeito ao direito de opinião, de expressão e de liberdade religiosa. Isso é uma ditadura da minoria! Isso é, simplesmente, inverter a mão do preconceito, é querer criar guetos para os religiosos católicos, protestantes, judeus e muçulmanos (e quase todas as outras religiões que ocupam o planeta) que consideram a homossexualidade um pecado. Sendo ou não pecado, as pessoas têm o direito de seguir suas religiões e expressar suas opiniões a respeito de suas crenças.
E se o STF entender que o direito de opinião e expressão não é bem assim? Isso já é preocupante, porque o precedente acaba de ser aberto. E se o STF quiser, assim como adentrou em atribuições do Congresso, adentrar naquilo que cada religião deve ou não professar?
O fato é que as melhores decisões podem carregar consigo o vírus das maiores truculências. Boa em reconhecer a necessidade de retirar do limbo os casais homossexuais, a decisão errou na medida. Quanto ao mérito da questão, os religiosos e ativistas moderados deveriam retomar o comando a fim de que a sociedade brasileira possa conviver em harmonia dentro de nossa diversidade.

32 comentários:
Muito bem colocado. Sóbrio e correto.
Professor William,
Admiro o seu livro "Como passar em provas e concursos". Acompanho seu blog constantemente.
Todavia, lamento o seu posicionamento sobre o tema em discussão.
Pela leitura de seu artigo o ativismo judicial é um abuso. Assim, por exemplo, a aplicação da lei de greve aos servidores públicos, resultado do ativismo judicial do STF, também seria abusiva.
O ativismo judicial se mostra como uma ferramenta importantíssima para a nossa sociedade.
O STF acertou protegendo um direito da minoria.
Convido-o a ler os fundamentos dos ministros no site do STF. Uma brilhante aula de direito consititucional.
Abraços,
Rodrigo.
Amei! Realmente acho que estamos vivendo uma ditadura da minoria.
Abraços, Lúcia Helena.
A apreciação dos fatos e do direito foi muito boa. Consegui entender o que eu mesmo pensava e não sabia exprimir em palavras. Parabéns e obrigado.
Como sempre, ótimo artigo!
aro colega, me permita discordar, pelas seguintes razões;
1) o STF não alterou a Constiuição, mas apenas explicitou que a união homoafetiva está protegida pelo princípio da dignidade da pessoa humana; de fato, não poderia o STF criar o casamento gay, pois essa categoria jurídica só existe entre homem e mulher; mas não foi isso que a Corte fez, ou seja, não se criou o casamento gay, mas apenas se conferiu proteção jurídica às uniões homoafetivas
2) o ativismo judicial é uma característca dos países mais desenvolvidos; nos EUA o ativismo existe desde 1804,e muitos apontam que essa é a razão de serem o país mais rico do mundo; na Europa o ativismo só começou depois da segunda guerra; no Brasil, atrasado com o sempre, é fenômeno recente, ainda muito incompreenddio; não há espaço para que eu exponha mais sobre o ativismo judicial e todas as suas vantagens, reconhecidas em todo o mundo civilizado, mas fica o registro para quem se interessar em pesquisar
Grande abraço
Concordo plenamente com vc, o STF não pode simplesmente ficar mudando a nossa CF. Eles são a minoria que tem mais poder do que toda a população brasileira. Isso é um desrespeito com toda uma nação.
Te admiro muito!
Não entendi a afirmação feita pelo senhor nos primeiros parágrafos, ou melhor, discordo dela: tudo bem, a união homoafetiva foi vetada na época da constituinte, mas não é caso de mutação constitucional? Não seria mais acertado analisar a vontade da constituição, e não a vontade dos constituintes que a fizeram?
Concordo que os meios utilizados pelos ministros não foram os mais felizes para se chegar à conclusão, mas, apesar disso, aplaudi o resultado. Acho que se poderia chegar a ele por uma via "constitucional".
Para mim, a falha foi na fundamentação, como já disse. Tivessem os ministros afirmado que o artigo 226 tem rol exemplificativo, ou seja, são família as três ali previstas, mas existem outras, e, logo depois, reconhecendo estas outras, mandado aplicar a lei da união estávem por analogia, teriam feito melhor. E, pelo menos ao meu ver, sem chances de invadir esfera de "poder" alheio etc.
obs: Parece que o substitutivo do PLc 122 permite que os crentes, católicos e haters religiosos em geral possam se manifestar contrários à homossexualidade e sua prática durante missas e cultos.
Caro Willian Douglas,
Gostei muito do seu artigo. Sou cristão, tenho varios amigos gays e nem por isso deixo de me relacionar com eles. São pessoas ótimas, e merecem o respeito da sociedade. Gostaria, se permitir, trazer a baila algumas ponderações: 1 - Como cristão, tenho a convicção de que as verdades de Deus são eternas e absolutas, ou seja, não depende da minha ou da sua opinião, ou mesmo da opinião da mais alta corte de qualquer país do mundo!
2 - O que o mundo realmente precisa é de mais amor, e tolerancia. Não posso me dizer cristão e não amar o meu próximo, mesmo que este tenha outra orientação sexual. Não cabe a mim, tal julgamento, pois imperfeito sou também.
3 - A família, foi concebida por Deus, e é indubitavelmente a base da sociedade. A respeito do tema gostaria de sugerir a seguinte leitura: http://lds.org/languages/proclamations/family/start_here_59.pdf
Excelente, adorei "teofobia" e "crençafobia"
Grande guru, apesar de eu ser cético, admiro muito sua sabedoria... muito bom o texto..
Agradeço os elogios.
Uma pessoa me mandou email com várias críticas, mas como anônimo. Gostaria de poder responder, mas o anonimato do autor me impede de faze-lo.
De qualquer forma, as críticas do ponto de vista constitucional estao postadas aqui, no artigo do Lenio Streck. Lenio é um grande constitucionalista, e os outros dois autores do artigo também. Nao dá para questionar isso.
Repito minha expectativa de que religiosos e ativistas consigam sentar à mesa e chegar a uma solução q respeite os dois lados desse debate.
muito bem colocado os posicionamentos, sem considerar as paixões individuais. É um absurdo a briga que se instalou em torno das discussões envolvendo o tema gay. Ninguém mais se sente a vontade pra falar sobre o assunto, com medo de ser chamado de homofóbico. Como foi dito, existem até mesmo gays racionais que discordam do conceitos união homoafetiva como família. Tenho muitos amigos gays e todos eles dizem: "você e seus filhos" ou "vc e seu marido", indiretamente dizendo que acham a convivência familiar um fardo. Que se pense nisso antes de saírem por aí liberando adoções para casais homoafetivos sem nenhuma afetividade/afinidade com as consequências de se formar uma família.
Várias dessas colocações foram ignoradas na esteira do pretenso "respeito às igualdades". Como muito bem exposto, não é igualdade que se está buscando, mas supremacia.
"...Que a maioria recusa!..." ?
Alguem não fez o dever de casa...
Gostaria d eter visto numeros que compravam que a GRANDE MAIORIA RECUSA!...
Excelente artigo. Parabens!
E não é a primeira vez que o STF exagera em sua competência de interpretar a Constituição.
simplesmente BRILHANTE!
Apesar de Vossa Excelência ter permitido somente os comentários que elogiam o seu respeitável texto, farei aqui algumas indagações e espero que Vossa Excelência se digne a respondê-las:
1) Se, em sua opinião, o PLC 122 é inconstitucional, qual seria a solução para se coibir a violência física e moral a qual os homossexuais são expostos todos os dias?
2)Vossa Excelência fala em "kit gay" que faria "apologia ao homossexualismo (sic)". Será que não existe uma grande diferença entre educar contra o preconceito e fazer apologias? Será que não seria salutar ensinar nas escolas o respeito às diferenças (já que as religiões, de um modo geral, só ensinam intolerância e preconceito)?
3) Será que Vossa Excelência deveria ser, ao analisar as questões jurídicas que se apresentam, mais jurista e menos religioso? Ao menos, foi isso que aprendi em um de seus manuais.
Saudações fraternas.
Alex - Rio de Janeiro.
Sua coerência brilha como abençoada luz em meio as trevas da discrepância desconexa....
"Onde a justiça é pouca, é um perigo estar com a razão." (Francisco de Quevedo)
Sou jornalista, exerci o mandato de vereador por três mandatos, sou deputado estadual no Acre e evangélico. Obrigado pelo artigo tão esclarecedor e útil.
Astério Moreira
Brilhante! tanto que coloquei o link em meu blog - blogdapocker.
Tudo o que gays, religiosos, juízes e o congresso precisavam ouvir.
Texto absolutamente fantástico, extremamente sóbrio e com uma visão sensacional de todos os elementos que estão em jogo. Parabéns, vou divulgar ao máximo o conhecimento que você compartilhou aqui, só posso dizer obrigado!
Excelente artigo !!! Agradeço por propiciar-me e a muitos outros uma visão tão lúcida de um tema que vem repercutindo imensamente em nossa sociedade. Hoje, heterossexual que sou, me sinto discriminado, tal rumo vem tomando essa insana discussão, virulenta, cheia de remorsos, rancores, intolerância e ignorância. Precisamos exercer um pouco mais a tolerância e a aceitação das diferenças.
Concordo que o judiciario extrapolou suas atribuicoes ao legislar, mesmo que o legislativo nao tenha feito (talvez intencionalmente)
Discordo quando tenta mostrar os homossexuais como radicais, quando apenas buscam um direito como de qualquer outro cidadao. Tambem discordo que estes tentem impor a sua opiniao aos religiosos, ninguem deseja restringir a orientacao religiosa de qualquer um. No entanto vejo os religiosos tentando restringir direitos a outros baseado em sua opiniao e religiao, isso e inaceitavel.
Minha admiração foi minada neste momento.Demagogia pura.
Concordo inteiramente com os conceitos expendidos pelo ilustre juiz, pois a minoria está querendo carimbar na maioria heterossexual a pecha de homofóbicos. Nenhum cristão aceita qualquer atitude hostil contra os homossexuais, mas não pode ficar calado: segundo a Bíblia a homossexualidade é pecado!
Astério, obrigado pelas palavras.
Cristiano, acaba de ser lançada uma pesquisa no IG sobre o tema. A maioria recusa sim, no entanto, a maioria não pode descriminar, ofender, ou negar direitos à minoria e vice e versa.
Para os que gostaram da decisão do STF, repito que a elogiei em vários de seus aspectos e que naquilo que protege direitos é merecedora de meu modesto aplauso.
COMENTÁRIO de DENILSON CUNHA: Meu caro William, abraços. Tomei ciência de seu texto via e-mail e vim direto na fonte. Quero parabenizá-lo pela clareza e sensatez de seu texto. Sou evangélico, pastor, e tenho me preocupado com o andar da carruagem desse "diálogo entre surdos". Proponho um caminho alternativo para que os surdos passem a se escutar, a abertura de um diálogo visando respeitar as diversidades sem tolhir os direitos. Esse diálogo precisa acontecer entre o movimento gay, sociedade e religiosos. O que mais têm faltado é justamente "ouvidos". Minha alegria no meio de um nevoeiro tão intenso como esse, é de que a carruagem pode chegar a seu destino sem antes descambar para os inúmeros precipícios dessa estrada tão sinuosa. Abraços Denilson Cunha
COMENTÁRIO do ALEX: E antes que eu me esqueça: tradições existem para serem extirpadas, mormente quando significam uma inaceitável e violenta ingerência da maioria nos direitos mais básicos e irrenunciáveis da minoria. Há alguns séculos atrás, sob a pusilânime benção da Igreja, era uma robusta tradição escravizar-se seres humanos, reduzindo-os a meros animais de carga. Se esperássemos pela "maioria", meu caro senhor, certamente ainda veríamos a escravidão como instituto social (e jurídico, o que é pior) plenamente aceito na sociedade de hoje. Ainda bem que o STF não se dobrou enquanto guardião maior da Carta Política e deu a determinada lei uma interpretação conforme os princípios fundamentais que norteiam e sustentam um Estado Democrático de Direito. Achar que o Congresso Nacional, em um país em que as religiões mantém uma promíscua relação com a política, custeando e promovendo campanhas eleitorais ao seu bel prazer, terá algum dia a liberdade necessária para cuidar das minorias é, no mínimo, um esdrúxulo deboche. De igual modo, pensar que a opinião pública, elemento altamente manipulável pelas religiões, terá isenção de ânimo para reconhecer os direitos dos homossexuais é, novamente, caçoar de uma parcela da população que deveria merecer de Vossa Excelência, no mínimo, respeito. Por fim, da próxima vez que se dignar a postar um parecer jurídico acerca de qualquer tema, seja, ao menos, honesto em seu propósito. O seu arrazoado, que pretendia, ab initio, ser isento e absolutamente técnico, soou, ao final, como um lastimável choro de um sujeito conservador e preconceituoso que só não assume suas verdadeiras intenções por mero formalismo social (e por saber que muitos dos que custeiam as vultosas vendas de suas obras são homossexuais). Enfim, contingências do mercado. Por fim, creio que Vossa Excelência sabe perfeitamente a notória diferença entre Deus, fé e religião. Por gentileza, não faça com que aquela última se torne sinônimo das primeiras. Cunhar o neologismo "Teofobia" para abarcar aqueles que criticam o fundamentalismo de religiões que ainda pensam ser Estado é uma atitude insidiosa, pusilânime e inconcebível. Novamente: seja mais técnico e menos religioso. O Direito e a Sociedade Contemporânea irão lhe agradecer. Saudações Fraternas. Alex
RESPOSTA do COMENTÁRIO: Alex, se você ler os 5 artigos que escrevi sobre o tema verá que exponho minha opinião com clareza. Se não tiver paciência para ler todos, peço que leia ao menos o "Esclarecimento sobre o conteúdo do artigo", também publicado no Blog, onde deixo bem claro que exerço meu direito de ser técnico, como fui, e também religioso, como sou. Criar neologismos é algo que acho muito interessante. Pode ser insidioso, mas é claro e jamais pusilânime. Meu ânimo é claro.
De qualquer forma, agradeço ao amigo vir aqui conversar sobre tão polêmico assunto.
Quanto à escravidão o estudo da história mostra que o cristianismo fez grande esforço para seu fim.
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