A
LUTA PELA JUSTIÇA
Constituição que funda nosso Estado Democrático de
Direito sob os preceitos da cidadania e do pluralismo político e na certeza de
que “todo
o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou
diretamente” (art. 1°).
São e serão sempre legítimas as manifestações populares
reivindicando o respeito aos direitos individuais, coletivos e sociais
consagrados na Carta da República, como os relativos à liberdade de
consciência, de crença e de expressão do pensamento, à saúde, educação,
segurança e moradia, à eficácia do sistema penal, com o fortalecimento do
combate à corrupção, a que os serviços públicos sejam probos e eficientes e a
que as Casas Legislativas efetivamente representem os anseios dos cidadãos.
Legitimidade que se mantém enquanto o direito de reunião, ainda que para justa
expressão de indignação, seja exercido pacificamente.
Numa palavra: cidadania, que é desejo e direito de
todo brasileiro e também dever de todo Juiz salvaguardar.
A força da vontade popular já
ecoou no Congresso Nacional para a derrubada da PEC 37, que dificultaria o
combate a crimes. Mas, a guerra contra a cultura da impunidade não termina com
essa vitória da cidadania.
Há mais batalhas a serem travadas. E o próximo front deve ser a defesa da Justiça. É
sintomático como, percebendo a concreta possibilidade de condenações e prisões
de Senadores e Deputados por seus malfeitos, o Congresso ensaia série de
medidas tentando enfraquecer a magistratura.
É então oportunidade para igualmente abater a
malsinada PEC 33, que também visa a possibilitar impunidades, desta feita pelo
ataque à independência do Juiz, pretendendo submeter a decisão judicial ao
crivo de políticos.
Outro ataque à Justiça se dá por meio da nefasta
PEC 53, que da mesma forma intenta solapar a independência da magistratura retirando-lhe
a garantia fundamental da vitaliciedade. Ora, como qualquer servidor, o Juiz já
perde o cargo por decisão judicial. O objetivo da PEC é então claro e único:
poder-se intimidar o Juiz com a pena de demissão por decisão meramente
administrativa, tomada por indicados pelos políticos.
Por outro lado, a ocasião propicia uma atuação
legislativa realmente positiva de combate à impunidade, lutar pela aprovação da
PEC 15 (PEC dos Recursos), que possibilitará maiores celeridade e efetividade
no cumprimento das decisões judiciais.
O momento é ainda oportuno para gritar em defesa da
magistratura federal, vítima de uma política de desrespeito e achatamento que
igualmente lhe ataca a independência e que já vem provocando assustadora evasão
de seus quadros de Juízes.
Para a seriedade do Estado de Direito, nada adianta
Polícia e Ministério Público investigarem e acusarem se não houver Juiz
independente para assegurar a observância do devido processo penal, para
condenar ou absolver o acusado. Ou, em seara cível, assegurar o direito das
pessoas mesmo diante do poder estatal.
Põe-se então à reflexão: a quem interessa o
enfraquecimento da magistratura federal, que é responsável pelo julgamento dos
crimes de colarinho branco, ambientais, tributários, de fraudes e corrupções na
administração pública federal e de tráfico internacional de pessoas, drogas e
armas?
A quem interessa haver Juízes submissos quando
tiverem que julgar todas as causas relativas a direitos trabalhistas, a
benefícios do INSS, a reajustes do FGTS, aos salários e aposentadorias de
servidores, a prestações de serviços públicos e a todos os tributos federais?
Não às PECs 33 e 53 !
Sim à PEC 15!
Pelo resgate da magistratura federal !
Porque sem Juiz independente não há Justiça e, sem
Justiça, não há democracia.
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