Rogério Greco, Procurador de
Justiça/MG, Mestre e Doutor em Direito
William Douglas, Juiz Federal/RJ,
Mestre em Direito
O meio acadêmico tem acompanhado,
com muita expectativa, o resultado das reclamações relativas à questão prática
da prova de Direito Penal, do X Exame Unificado da Ordem dos Advogados do
Brasil, realizada no dia 16 de junho de 2013, elaborada pela Fundação Getúlio
Vargas.
O enunciado da questão prática,
bem como a resposta constante do gabarito oficial comentado pela própria OAB,
foram objeto de inúmeras críticas, levadas a efeito pelos autores mais
renomados na área, a exemplo de Cezar Roberto Bitencourt, Francisco Muñoz Conde, Alice Bianchini,
dentre outros.
Para não
sermos repetitivos, apontando os mesmos e graves erros já devidamente indicados
por esses autores (e apresentados na carta também postada no blog), nos limitaremos a aderir a tais críticas, assim como
reforçar a necessidade de revisão desta prova. Vale lembrar que já foram anuladas,
no dia 20 de junho de 2013, duas questões discursivas da prova
prático-profissional na área de Direito Civil, medida que louvamos.
Por que razão
a Ordem dos Advogados do Brasil permitiria haver numa mesma prova, só por ser
de disciplinas distintas, dois pesos e duas medidas? Não seria compreensível
esse comportamento. Será que pelo fato de já terem anulado as questões acima
apontadas, o concurso perderia seu crédito, sua legitimidade, anulando outras questões?
É claro que não. Ao contrário, a capacidade de corrigir eventuais erros aumenta
a credibilidade ao invés de reduzi-la.
Todos nós
queremos acertar. Temos experiência como examinadores em concursos (Rogério, MP/MG;
William, Delegado de Polícia/MP). Sabemos o quanto é ruim anular uma questão. A
sensação não é das melhores. Procuramos acertar, mas às vezes são os comentários
de todos após a prova que nos permitem perceber os nossos erros. Somos humanos,
erramos. Nestas horas, cabe ter a humildade de evitar um mal maior, e
injustiças, e também uma chuva de ações judiciais, e simplesmente anular a
questão.
Não podemos
deixar que a nossa vaidade supere a razão, nem a OAB pode permitir que isso
ocorra da parte de quem elabora o Exame Unificado. Temos que entender que as pessoas
que fizeram a prova estudaram, se dedicaram, gastaram tempo, recursos, enfim,
pessoas que estão ali em busca de um objetivo que, com toda certeza, não pode
ser deixado de lado em virtude do ego ou desconforto. Os candidatos têm o direito de não ter sua
vida profissional prejudicada por uma reprovação injusta.
No caso da
prova de Direito Penal, a grande maioria da doutrina, percebeu e alertou sobre os
erros cometidos. Uma ou outra posição isolada – comum no Direito – não pode
servir de pretexto para se ignorar críticas quase que unânimes. O ideal é
outro: não desperdiçar nem ignorar esse controle posterior de qualidade e
acerto, feito pelos doutrinadores e professores, um controle que contribui para
a justiça nas provas. Afinal, sem justiça não há democracia. A OAB, que
acertadamente informa que sem advogado não há justiça, deve dar o primeiro
exemplo.
Será que esses
doutrinadores, muitos deles citados nas decisões proferidas pelos nossos
Tribunais Superiores, estão equivocados? Eles é que seriam os vaidosos,
querendo, a todo custo, anular uma questão que está correta? Obviamente que as
respostas só podem ser negativas.
A Ordem dos
Advogados do Brasil é grande o suficiente para assumir o seu erro. A Fundação
Getúlio Vargas é composta por profissionais capacitados, mas que também erram. Se
houvesse possibilidade de dupla interpretação, a questão seria passível de
anulação, se a banca examinadora insistisse em seu ponto de vista, que dirá
quando, com toda vênia, estamos diante de erros fundamentais.
Assim, para
que essa polêmica acabe, de uma vez por todas, e a Ordem dos Advogados do
Brasil, que sempre lutou pelo ideal de Justiça, saia vitoriosa também nesse
embate, deverá anular as questões devidas, atribuindo pontuação a todos os
candidatos que se submeteram ao aludido exame.
Essa correção
é duplamente importante: primeiro, por sua justiça. Segundo, porque estamos
diante de um Exame importante para toda a sociedade e em relação ao qual
eventuais injustiças podem lançar riscos a sua manutenção. O Exame deve
existir, mas sua aplicação deve ser saudável. Questões mal formuladas e não
anuladas e excesso de rigor nas questões bem formuladas são erros a serem
evitados sob pena de se desmoralizar um exame que sempre defendemos não só para
os bacharéis em Direito, mas para todos os cursos superiores.
Então, estamos
diante de uma oportunidade rara: agir com acerto e humildade engrandecerá a
OAB, a FGV e o Exame em si. E tão grande quanto o benefício possível a todos
(inclusive aos candidatos lesados), será o dano a todos por se caminhar em
sentido contrário, escolha que pode parecer mais fácil agora, mas
inequivocamente será o caminho mais longo e deletério para todos. A própria
demora em resolver com a rapidez necessária um problema de fácil solução já é
ruim, mas dos males o menor: que a solução venha agora.
Esse momento
nos lembra uma velha história de uma mãe, encantada com seu filho na parada de
7 de setembro, vira-se para uma amiga que estava ao seu lado e, cheia de
orgulho, diz:
“- Meu filho é o único que está marchando certo!”.Moral da história, enquanto todo o pelotão marchava, coordenadamente, o filho daquela ilustre senhora era o único que fugia ao padrão da tropa. Para ela, era o único certo. Estamos diante de uma rara oportunidade de a OAB e a FGV não cometerem o erro dessa mãe.
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