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quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Carta Aberta à Presidenta Dilma - Investimentos em Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil [CAUSAS]



CARTA ABERTA À PRESIDENTA DILMA
‒ NECESSIDADE URGENTE DE INVESTIRMOS EM AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Cara Presidenta Dilma,
Gostaria de iniciar dizendo que, desde as eleições de 2002, quando houve a mudança no Palácio do Planalto com a entrada do Presidente Lula, senti que os serviços públicos nesse país poderiam, e iriam, merecer uma atenção especial. Os anos anteriores, de Governo FHC, foram difíceis com pouquíssimo investimento no setor, que minguou por oito anos com parcos recursos. Não me decepcionei. Desde aquele ano o que tenho notado é que, cada vez mais, o serviço público se notabiliza com investimentos e prioridades. Permita-me então, por favor, a ousadia de, como cidadão, dar a V. Ex.a. os meus parabéns, consciente de que há muito ainda para ser feito e de que este governo não medirá esforços para tornar o Brasil cada vez mais justo e eficiente.
Assim, tomo a liberdade de me dirigir a V. Ex.a. para falar de uma urgência. A Receita Federal do Brasil (RFB), cuja importância para o país é de conhecimento de todos nós, tem sofrido nos últimos anos uma redução expressiva em seu quadro de pessoal, especialmente de Auditores-Fiscais da Receita Federal (AFRFB), o que coloca em risco o seu funcionamento e, consequentemente, as aspirações do Governo Federal.
Para tentar mitigar, em parte, o problema acima, neste ano de 2014, foi realizado um concurso para o preenchimento de vagas de AFRFB. O concurso, organizado pela Escola de Administração Fazendária (ESAF), previa originalmente 278 vagas (ante um pedido por 1400 feito pela RFB). Porém, de acordo com o Decreto 6.944/2009, que regulamenta os concursos públicos em nível federal, existe a possibilidade de nomeação de toda a lista de aprovados: 552 candidatos.
A RFB, consciente da extrema necessidade de pessoal que tormenta os seus quadros, solicitou ao Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) pedido de autorização para que todos os classificados neste certame (552) pudessem ser nomeados, e não só os 278 aprovados dentro do número de vagas originais do concurso.
A necessidade e a economicidade da nomeação dos aprovados podem ser demonstradas em dez argumentos, que se seguem: 
  1. Existe um expressivo número de servidores cuja aposentadoria está prevista para 2014. Os números apurados junto ao Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco) e à Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), entidades representativas dos auditores, dão conta de que só este ano estarão se aposentando aproximadamente 594 AFRFB, ou seja, a nomeação dos 552 classificados seria suficiente apenas para recompor parcialmente a perda de quadros deste exercício.
  2. Dos 552 candidatos aprovados no certame, cerca de 230 já são Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil (ATRFB). Ou seja, a RFB, com a nomeação de todos, terá um ganho líquido de apenas 322 servidores. Se contarmos com a quantidade, dentre os aprovados, de Assistentes Técnicos Administrativos (ATA), também servidores do Ministério da Fazenda, o ganho líquido de servidores será de apenas 297, muito aquém da necessidade do órgão. 
  3. Tendo em vista o dado apresentado acima, o impacto orçamentário com a nomeação de todos os classificados será diminuto. Recentemente, a Secretaria de Orçamento e Finanças do MPOG deu o atesto de disponibilidade orçamentária no valor de R$25.343.453,28 para o exercício de 2014, dado que é mais um que viabiliza a nomeação de todos os 552 candidatos aprovados já para este ano. 
  4. Em relação à qualidade dos aprovados, mais de 68.000 candidatos se inscreveram para o concurso e apenas 552 terminaram o exaustivo processo seletivo com o status de “aprovado”, o que representa apenas 0,8% do total. A diferença de pontuação entre o 278º candidato (último dentre as vagas ofertadas no edital) e o 552º (último considerado aprovado) foi de apenas 3% da nota máxima final. A nota mínima foi de 70,6%, o que demonstra o nível de capacidade e de conhecimento dos candidatos. 
  5. Há precedentes para a nomeação de todos os aprovados, mesmo os classificados além das vagas destinadas nos concursos promovidos pela RFB. Dada a necessidade premente, nos concursos para AFRFB de 2009 e de 2012, todos os aprovados foram nomeados, mesmo os que estavam fora das vagas previstas no edital. O mesmo aconteceu no concurso para ATRFB de 2012, quando foram nomeados 691 candidatos além das 750 vagas oferecidas no certame. 
  6. Especificamente em relação aos auditores, o número de servidores vem caindo ano após ano: de 2007, quando o efetivo somou 12.798, até 2013, houve um encolhimento de mais de 15% no número de servidores, tendo hoje um deficit de 2.300 auditores, ao passo que o PIB do país cresceu mais de 2,3% no mesmo período, de acordo com o IBGE. Em suma, das vacâncias ocorridas desde 2007, aproximadamente 70% não foram compensadas. 
  7. Um dos grandes problemas enfrentados pela RFB é a errônea ideia de atrelar-se o aumento de servidores a gastos públicos, quando é exatamente o contrário o que ocorre para este caso. Estudos da ANFIP mostram que a cada R$1,00 gasto com tais servidores a União arrecada R$ 68,00 para subsidiar o orçamento. Segundo dados da própria RFB, a arrecadação tributária oriunda do trabalho direto dos AFRFB na fiscalização (autos de infração de tributos, multas e juros), no ano de 2013, atingiu o expressivo valor de R$190,1 bilhões, constituindo uma média de aproximadamente R$60 milhões lançados por AFRFB. Assim, a postergação da nomeação de todos os aprovados não seria uma medida de contenção de gastos e sim uma postergação de receita tributária. Em sentido amplo, mais do que aumentar a arrecadação, investir na estrutura e nos servidores do órgão visa tornar o país mais justo e forte, capaz de atender as demandas da sociedade. 
  8. Reside na questão da segurança outra importante área de atuação da RFB, em conjunto com a Polícia Federal, na vigilância e repressão em nossas fronteiras, portos e aeroportos. Em 2013, mesmo com a recorrente diminuição do quadro de pessoal, a apreensão de armas aumentou 1023% nas ações aduaneiras. A intenção é destinar ainda mais servidores para a atividade aduaneira, impedindo cada vez mais ações nocivas à sociedade, como na ajuda ao controle do tráfico internacional de armas e drogas. Segundo a RFB, o Brasil possui somente 27 postos de fronteira para cobrir a totalidade da extensão fronteiriça, que é de aproximadamente 17 mil quilômetros. A insuficiência de servidores para fiscalizar essa área, de proporções continentais, traduz-se na entrada desenfreada e sem controle de drogas e armas de fogo. De acordo com dados levantados pelo Sistema Nacional de Armas (SINARM), cerca de 16 milhões de armas circulam no Brasil. Desse total, estima-se que, somente pelas fronteiras do país, tenham ingressado algo em torno de 1,2 a 1,6 milhão de armas, responsáveis pelos níveis cada vez mais preocupantes de violência no país. Da mesma forma, o AFRFB é peça fundamental no combate à entrada de produtos frutos de pirataria, contrabando e descaminho. 
  9. Quando o contribuinte recorre de um auto de infração ou multa aplicada por um auditor, ou ainda quando entra com manifestação de inconformidade, abre-se um processo administrativo, que será julgado em primeira instância por alguma Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ). A RFB tem o prazo legal de 365 dias para finalizar tal julgamento, contados a partir da data do protocolo da ação pelo contribuinte; caso isso não ocorra, o contribuinte poderá impetrar mandado de segurança para ter o seu processo julgado prioritariamente, recaindo sobre a RFB o ônus de ser réu num litígio judicial. Atualmente, a Receita conta com 565 AFRFB que exercem a função de julgadores nas DRJs. Esse número, que vem caindo nos últimos períodos, não é suficiente, tendo em vista a quantidade de processos em primeira instância (atualmente em torno de 220 mil). Isso corresponde a, em média, quase 390 processos por auditor, volume bastante elevado, que compromete seriamente o despacho e andamento do fluxo do contencioso nas DRJs. Como consequência, há atraso no julgamento dos processos e perda de arrecadação. 
  10. Além da grande contribuição no tocante à arrecadação, matéria-prima para o desenvolvimento econômico e melhoria social do país, o AFRFB tem também um papel fundamental no aperfeiçoamento do fluxo aduaneiro e, consequentemente, no escoamento de mercadorias nos portos, aeroportos e fronteiras secas. O país tem aprimorado cada vez mais a relação comercial com outros países, e produções recorde são constatadas a cada ano. Apesar desse cenário positivo, existem diversos problemas de infraestrutura que atrasam o escoamento dessa produção e geram altos custos aos produtores. Recentemente, foi definido que os órgãos anuentes deverão atuar durante 24 horas nos portos e aeroportos brasileiros (Aduana 24h) para agilizar o processo de comércio internacional, reproduzindo práticas semelhantes as já implantadas em alguns países desenvolvidos. No caso da RFB, com a falta de servidores, está sendo feito o deslocamento de profissionais fora de suas lotações, de forma temporária, custosa e insuficiente, para que esse programa seja realizado consistentemente. A contratação de novos servidores lotados nessas localizações implicaria em menores custos e maiores poderes de atuação. Em Agosto deste ano, o Governo Federal inaugurou trecho da ferrovia Norte-Sul em Anápolis-GO e V. Ex.a deixou claro, mais uma vez, a importância da desburocratização para o desenvolvimento do país ao afirmar que “o objetivo dos portos secos é desburocratizar o Brasil, porque tendo aqui a Receita Federal, a carga alfandegária estará aqui (...)”. O anseio de V. Ex.a pela desburocratização é louvável, sabemos o quanto o país perde em seu comércio exterior por termos um mecanismo ainda lento e burocrático, porém, sem a figura presente do AFRFB, os portos secos não resolverão o problema, mais do que isso, poderão se tornar "gargalos" ao fluxo do comércio internacional, dificultando ainda mais nossas relações de troca.
Assim, Senhora Presidenta, dado todo o exposto acima, não nomear todos esses candidatos representa não só um risco para arrecadação do país, mas também um risco em termos de economicidade e eficiência, tendo em vista eles estarem aptos a iniciar suas funções em áreas do serviço público que demandam cada vez mais servidores e que são de suma importância para a nação.

A necessidade de AFRFB é latente e já foi demonstrada pela própria RFB com o pedido junto ao MPOG para a nomeação de todos os candidatos aprovados e, também, a solicitação de abertura de novos concursos públicos para os próximos anos.
Por tudo isso, perdoe a este cidadão que admira V. Ex.a. por pedir que se providencie  de imediato a colocação desses bons brasileiros a fim de que trabalhem em favor de nosso maravilhoso país.
Atenciosamente,
William Douglas
Professor, Mestre em Direito, Pós-graduado em Políticas Públicas e Governo

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

CARTA ABERTA À PRESIDENTA DILMA - Sobre a nomeação e posse dos Auditores Fiscais do Trabalho

Prezada Presidenta Dilma, 

Em 10 de agosto do corrente ano me reportei a V.Ex.a em uma primeira carta aberta sobre assunto estratégico para o Estado brasileiro e para o serviço público nacional. Nessa carta, comentava sobre a falta de Auditores Fiscais do Trabalho (AFTs), sobre sua atuação – vital para o bom funcionamento do sistema de produção e arrecadação do país – e sobre o absurdo de, na iminência do encerramento do prazo do certame, 220 profissionais capacitados e aptos a trabalhar, aprovados no concurso dentro do número de vagas previstas, não terem sequer uma previsão de suas nomeações. Contei com o apoio imprescindível do Senador Marcelo Crivella.
Hoje, portanto, escrevo para felicitá-la e agradecê-la pela convocação desses mesmos servidores, que conquistaram tal colocação com muito esforço e dedicação e que estão preparados para servir ao que há de mais importante, as pessoas que constituem essa nação soberana.
A partir do dia 28 de outubro, um dia após a oficialização da nomeação, indicação da posse e instruções para o início do exercício, passei a receber inúmeras mensagens de concurseiros – agora Auditores Fiscais – agradecendo por ter tomado partido em uma questão tão importante e sensível. E é neste sentido que gostaria de agradecer à V.Ex.a em nome de suas famílias, em nome de seus sonhos e planos, e, mais importante, em nome dos mais de 500 AFTs que estão para se aposentar e que terão, agora, para quem transmitir os conhecimentos adquiridos ao longo dos anos de atuação;¹ em nome dos mais de 25 mil cidadãos que trabalham em regime de escravidão e que, pela falta de auditores, permanecem em condições sub-humanas de trabalho;² em nome de crianças e jovens que ingressam precocemente no mercado de trabalho, aos quais os direitos serão devolvidos por esses mesmos auditores;3 em nome, também, dos inúmeros trabalhadores que terão suas empresas fiscalizadas e punidas caso não cumpram os quesitos básicos de segurança e bem-estar de seus trabalhadores;4 em nome da Justiça do Trabalho, que ano após ano vê empilharem processos que poderiam ser solucionados por uma atuação expressiva dos auditores.5
É em nome dessas pessoas que agradeço e a parabenizo, mais uma vez, por demonstrar firmeza de atuação, coragem e postura que caracterizam um verdadeiro estadista. Obrigado Presidenta, por encarar como prioridade o combate à desigualdade e à miséria e por compreender que essa luta passa pelo fortalecimento do Estado, que se alcança com bons servidores, comprometidos e dedicados com a coisa pública e com o bem-estar social.
Portanto, e mais uma vez, obrigado, Presidenta!
William Douglas
Juiz Federal, autor, professor


1 Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, em dezembro de 2010, 500 auditores encontravam-se em condições imediatas de se aposentar.
2 O combate ao trabalho escravo é uma das bandeiras do PT e determinação da Constituição Federal. Entre os anos de 2000 e 2010, 37 mil trabalhadores foram libertados de situação de escravidão por intermédio da atuação de AFTs.
3 Ainda uma realidade em diversas regiões do país, a exploração de mão de obra infantil/juvenil pode ser eliminada com fiscais em número suficiente. Em 10 anos, 100 mil crianças foram retiradas, por fiscais, de trabalhos degradantes. Sem qualquer exagero, será uma grande satisfação que a primeira mulher na Presidência seja a responsável por, finalmente, livrar o país, e todas as mães (e pais), desse câncer. V.Ex.a. deu um passo seguro nessa direção, com a convocação dos 220 fiscais prontos para fazer este serviço.
4 Estamos com grave problema social e econômico, que é o aumento vertiginoso (segundo dados da Previdência) de registros de acidentes de trabalho e de doenças profissionais. Em 2009, foram registradas 2,5 mil mortes por acidentes de trabalho no Brasil, o que corresponde a uma morte a cada 3,5 horas. Estes acidentes caracterizam enorme prejuízo. Economizar com fiscais para gastar com Previdência e SUS é erro grave. Entre os anos de 2003 e 2008, com o decréscimo de servidores, os gastos previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho pulou de 3,57 para 6,29 bilhões de reais.
5 Muitos dos processos em tramitação poderiam ter sido evitados pela orientação e atuação dos AFTs. Com menos processos, não só cortamos custos, mas também promovemos maior celeridade na Justiça. E todos sabem que a eficiência da Justiça é fator dissuasório. Se ela for agilizada, muitos empregadores deixarão de contar com sua morosidade para financiar seu fluxo de caixa com dinheiro que pertence ao trabalhador. V.Ex.a. não é Presidenta apenas do Poder Executivo, mas de todo o país. O Judiciário pode ser muito ajudado por essa medida, que ainda estimularia as empresas a agir com correção.

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Hoje é um grande dia para os concurseiros

Hoje é um grande dia para os concurseiros, e para o país! Parabéns ao STF. Já vinha decidindo assim na 4ª Vara Federal de Niterói, e defendendo essa tese em todos os lugares. Agora, ela é decisão do STF! Show! Bom para todos, bom para o país!

Segue a matéria publicada no site G1.

Aprovado em concurso tem direito a nomeação, decide o STF. O entendimento é referente a aprovado dentro do nº de vagas da seleção. Ministro diz que administração pode escolher o momento de nomear. (Do G1, em São Paulo)

Ao julgar um recurso extraordinário nesta quarta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem direito a nomeação. A decisão, por unanimidade, foi em cima de um processo em que o estado de Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados para o cargo de agente auxiliar de perícia da Polícia Civil. Houve repercussão geral, portanto, a interpretação terá de ser seguida em todos os processos que envolvem essa questão, diz a assessoria do Supremo.

Houve discussão sobre se o candidato aprovado possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito. O estado sustentava violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública.

O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”.

Mendes salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária. "A simples alegação de indisponibilidade financeira desacompanhada de elementos concretos tampouco retira a obrigação da administração de nomear os candidatos", afirmou.

Para o ministro, quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo
as regras previstas nesse edital”.

“Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou.

Situações excepcionais:
Mendes, no entanto, entendeu que devem ser levadas em conta "situações excepcionalíssimas" que podem exigir a recusa da administração de nomear novos servidores. O ministro afirmou que essas situações seriam acontecimentos extraordinários e imprevisíveis "extremamente graves". Como exemplos, citou crises econômicas de grandes proporções e fenômenos naturais que causem calamidade pública ou comoção interna.