quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Hoje é um grande dia para os concurseiros

Hoje é um grande dia para os concurseiros, e para o país! Parabéns ao STF. Já vinha decidindo assim na 4ª Vara Federal de Niterói, e defendendo essa tese em todos os lugares. Agora, ela é decisão do STF! Show! Bom para todos, bom para o país!

Segue a matéria publicada no site G1.

Aprovado em concurso tem direito a nomeação, decide o STF. O entendimento é referente a aprovado dentro do nº de vagas da seleção. Ministro diz que administração pode escolher o momento de nomear. (Do G1, em São Paulo)

Ao julgar um recurso extraordinário nesta quarta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem direito a nomeação. A decisão, por unanimidade, foi em cima de um processo em que o estado de Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados para o cargo de agente auxiliar de perícia da Polícia Civil. Houve repercussão geral, portanto, a interpretação terá de ser seguida em todos os processos que envolvem essa questão, diz a assessoria do Supremo.

Houve discussão sobre se o candidato aprovado possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito. O estado sustentava violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública.

O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”.

Mendes salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária. "A simples alegação de indisponibilidade financeira desacompanhada de elementos concretos tampouco retira a obrigação da administração de nomear os candidatos", afirmou.

Para o ministro, quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo
as regras previstas nesse edital”.

“Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou.

Situações excepcionais:
Mendes, no entanto, entendeu que devem ser levadas em conta "situações excepcionalíssimas" que podem exigir a recusa da administração de nomear novos servidores. O ministro afirmou que essas situações seriam acontecimentos extraordinários e imprevisíveis "extremamente graves". Como exemplos, citou crises econômicas de grandes proporções e fenômenos naturais que causem calamidade pública ou comoção interna.

2 comentários:

claudia disse...

Caro William,

Gostei muito da carta aberta à Presidenta, publicada no Correioweb.

Nós, candidatos excedentes do concurso para o cargo de oficial de chancelaria, do MRE, estamos passando por situação similar.

Esperamos uma autorização que já era anunciada quando fizemos o curso de formação, em 2009. Por questões burocráticas e, agora, políticas ou pseudo-econômicas, o MPOG não se manifesta a respeito do nosso concurso.

O Correioweb chegou a anunciar um novo concurso para esse ano, mas, sem que nos chamem, um novo concurso somente poderá ocorrer em 2013.

É a primeira vez, em tantos anos de estudo, que vejo um órgão que tem interesse em convocar os aprovados, que tem as vagas necessárias, que conta com orçamento para tanto, que conta com candidatos que já realizaram o Curso de Formação, enfim, que tem tudo para convocar tais candidatos e, ainda assim, se vê impedido pela caneta de uma única pessoa.

O MPOG alega que precisa conter os gastos e que não pode autorizar contratações que aumentem as despesas com pessoal.

No entanto, autoriza vagas adicionais para seus próprios concursos, ignorando que esses concursados, dos cargos de APO e Especialista em Gestão, têm um salário duas vezes maior do que o salário de um oficial de chancelaria.

Ignora, ou desconhece, que um oficial de chancelaria, quando removido para o exterior, deixa de onerar a folha do Brasil, o que significa que as contratações não implicarão em aumento de despesas no Brasil.

Gostaríamos de pedir sua ajuda para reverter esse quadro. Não temos a quem recorrer. Somos poucos, e menos ainda são aqueles que moram em Brasília.

Fizemos um concurso difícil, provas de português e inglês que se tornaram objeto de discussão nos cursinhos.

Fizemos o curso de formação, com duração de duas semanas. As provas daquele curso preparatório não foram nada fáceis. Dois candidatos não conseguiram a aprovação.

Durante esses dois anos, muitos já desistiram. A fila de excedentes encurtou, mas a vontade de tomar posse ainda resiste em muitos.

Agradeço o espaço para a divulgação do problema, e peço ajuda, novamente, para que possamos dar o passo final rumo à posse.

Obrigada,

Claudia

imovelajato disse...

William,
Primeiramente parabéns. Sou fâ seu e estou adorando o seu livro de "Como Usar o Cérebro Para Passar Em Provas e Concursos".
Quanto ao seu post gostaria de saber os seguinte:

Esse texto "Aprovado em concurso tem direito a nomeação, decide o STF" vale para cadastro de reserva?

abs

Rodrigo