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quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Nota Pública - AJUFE - Auxílio-Moradia [DIREITO; CAUSAS]



Nota pública – Auxílio-moradia

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, a Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB e a Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE, entidades nacionais que representam os magistrados brasileiros, vêm a público prestar os devidos esclarecimentos em razão da Resolução nº 199/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamentou o pagamento do auxílio-moradia, o que o fazem nos seguintes termos:

1 - O auxílio-moradia está previsto no art. 65, II da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e não depende de lei que o regulamente, estando em sintonia com a Constituição Federal (ADI 509);

2 - A ajuda de custo para moradia é garantida por regulamentação própria aos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiros do CNJ;

3 - Os questionamentos da Advocacia-Geral da União são juridicamente inconsistentes, uma vez que Ministros do Estado e integrantes do alto escalão do governo, inclusive o Advogado-Geral da União, recebem, em alguns casos, valores que totalizam mais que o dobro dos salários líquidos percebidos por ministros do STF, já que, além de perceberem o auxílio-moradia, incorporam aos ganhos mensais regulares jetons por participação em conselhos de empresas estatais;

4 - A regulamentação do auxílio-moradia pelo CNJ, em cumprimento à determinação judicial do Supremo Tribunal Federal, visa acima de tudo a uniformizar o tratamento da matéria, em face da unicidade e do caráter nacional da Magistratura brasileira, reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3854 e em dezenas de outras oportunidades;

5 - As associações ressaltam, ainda, que o Poder Executivo não tem respeitado a independência e autonomia orçamentária do Poder Judiciário e recusa-se a dialogar sobre questões relativas à reestruturação da carreira da Magistratura nacional, bem como a recomposição das perdas inflacionárias em descumprimento flagrante à Constituição Federal;

6 - Os juízes de todo o Brasil não se esquivarão de denunciar e combater toda e qualquer tentativa de desqualificar o Judiciário, suas lideranças ou os seus dirigentes.

7 - A tentativa de sobrepujar o Judiciário é inaceitável, competindo ao Supremo Tribunal Federal o exercício, em toda a sua plenitude, do poder que lhe foi conferido pelo constituinte, fazendo valer pelos instrumentos previstos a independência que ninguém e nem nenhum outro Poder, muito menos pela força do arbítrio, pode atingir.

Brasília, 08 de outubro de 2014

Paulo Luiz Schmidt
Presidente da Anamatra

Hadja Rayanne Holanda de Alencar
Presidente em exercício da AMB

Antônio César Bochenek
Presidente da Ajufe

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Revisão de Vencimentos - A CF, a Presidência da República e o STF [DIREITO, ATUALIDADE]



O Supremo Tribunal Federal retomou ontem o julgamento do Recurso Extraordinário (565089) onde é discutida a questão da Revisão Geral Anual dos Servidores públicos, direito previsto no art. 37, X, da Constituição da República, e que, em razão da omissão do Poder Executivo, vem mantendo o funcionalismo público em situação degradante. 

O caso trata da possibilidade de indenização aos servidores em razão da omissão do governo em cumprir o que determina a Constituição. 

Já decidi, como juiz federal em Niterói, pelo cabimento da revisão que o Executivo se recusa a fazer. Infelizmente, minha decisão caiu em 2ª instância. Daí, decidi,enfrentar mais pausada e profundamente o tema. Uma decisão judicial não deve ser longa, mas alguns temas merecem reflexão de maior fôlego. Então, decidi escrever um livro sobre a questão da Omissão Inconstitucional do art. 37, X., ou seja, sobre a Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos. Para fazer isso, contei com a coautoria de dois amigos: Eugênio Rosa de Araújo - juiz federal, escritor e professor -  e de André Luiz Maluf Chaves -  pesquisador em Direito constitucional e comparado.

O livro conta com prefácio do Ministro Luiz Fux (que ontem votou favoravelmente em consonância ao posicionamento defendido pelos autores), assim como de apresentações de outros três doutrinadores de peso. A relevância do tema é notória ante à óbvia injustiça pelo descumprimento da Lei Maior brasileira, de modo que eu e meus coautores nos valemos de inúmeros argumentos e também do Direito Português para trazer soluções para a questão, seja ela a indenização, seja ela a possibilidade da concessão de revisão diretamente pelo Poder Judiciário.  

Demonstramos que outras decisões do próprio STF indicam que o correto é que a nossa Corte Suprema determine a revisão. Em tempos de eleição,  nada mais republicano do que fazer valer o que determina a Constituição. Torcemos para que o STF prestigie o texto maior do nosso país salvando-o de se tornar mera letra morta e desprezada, como ocorre no momento. Ao tornar eficaz um direito expresso dos servidores públicos, o STF irá garantir a aplicação da Constituição no Brasil real e, mais que aos servidores, proteger aos destinatários dos serviços públicos: o povo brasileiro.

Quem tiver interesse em ler o livro, ele está disponível para download gratuito em http://bit.ly/1uxiitD.

William Douglas

http://bit.ly/1uxiitD
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