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quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Produtividade [DIREITO, JUSTIÇA]



Vocês estão mais acostumados a me ver como professor, escritor e palestrante, mas esta aqui é minha função principal. Embora com menor visibilidade, é uma das minhas paixões. Estamos (não eu, mas a Vara) em primeiro lugar na produtividade entre as varas congêneres e no banco de melhores práticas do CNJ, CJF e Innovare. Tenho a melhor equipe do mundo.

Eu fui a primeira pessoa a sugerir a criação dos Juizados Especiais na Justiça Federal. Ouvi pesadas críticas de quem dizia que não existe transação com interesse público. Minha tese vingou, muito por conta da atuação do atual Ministro Gilmar Mendes, que encampou a ideia e a fez andar.

Já proferi decisões que me deram muita gratificação, como a que determinou a gratuidade do ENEM (a decisão caiu no TRF, mas no ano seguinte o governo já acatou a gratuidade), a que determinou a reabertura do piscinão de São Gonçalo, a maior área de lazer para 1,2 milhões de habitantes, já pude determinar a exclusão de servidores corruptos e restaurar a justiça uma grande quantidade de vezes. Recentemente, determinei revisão de 21,47% para um policial federal (eles estão há 4 anos sem a revisão do art. 37,X, CF), mais uma vez a decisão caiu no TRF, porém fiz um livro sobre o tema, em coautoria com Eugenio Rosa e André Chaves, contribuindo assim como professor onde meu trabalho como juiz já se encerrou. O livro está disponível gratuitamente clicando aqui.

De janeiro a outubro do corrente ano, mais uma vez apresentamos um bom rendimento, que nada mais é do que nossa obrigação. Vale registrar q o CNJ, o controle EXTERNO do Poder Judiciário, informa que os juízes federais de 1ª instância (e suas equipes, claro) são os juízes mais produtivos do país. Pois nesse universo selecionado, estamos indo bem.

Números de Janeiro a Outubro de 2014

Despachos das demais varas federais congêneres (média por vara): 4.209
Despachos da 4ª Vara Federal de Niterói: 7.075
Sentenças das demais varas federais congêneres (média por vara): 866
Sentenças da 4ª Vara Federal de Niterói: 673
Tenho muito orgulho de ser juiz e de minha excelente equipe.
Assim, ficam aí algumas notícias e uma foto sobre esse lado da minha vida.
Com abraço fraternal,
William Douglas

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Revisão de Vencimentos - A CF, a Presidência da República e o STF [DIREITO, ATUALIDADE]



O Supremo Tribunal Federal retomou ontem o julgamento do Recurso Extraordinário (565089) onde é discutida a questão da Revisão Geral Anual dos Servidores públicos, direito previsto no art. 37, X, da Constituição da República, e que, em razão da omissão do Poder Executivo, vem mantendo o funcionalismo público em situação degradante. 

O caso trata da possibilidade de indenização aos servidores em razão da omissão do governo em cumprir o que determina a Constituição. 

Já decidi, como juiz federal em Niterói, pelo cabimento da revisão que o Executivo se recusa a fazer. Infelizmente, minha decisão caiu em 2ª instância. Daí, decidi,enfrentar mais pausada e profundamente o tema. Uma decisão judicial não deve ser longa, mas alguns temas merecem reflexão de maior fôlego. Então, decidi escrever um livro sobre a questão da Omissão Inconstitucional do art. 37, X., ou seja, sobre a Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos. Para fazer isso, contei com a coautoria de dois amigos: Eugênio Rosa de Araújo - juiz federal, escritor e professor -  e de André Luiz Maluf Chaves -  pesquisador em Direito constitucional e comparado.

O livro conta com prefácio do Ministro Luiz Fux (que ontem votou favoravelmente em consonância ao posicionamento defendido pelos autores), assim como de apresentações de outros três doutrinadores de peso. A relevância do tema é notória ante à óbvia injustiça pelo descumprimento da Lei Maior brasileira, de modo que eu e meus coautores nos valemos de inúmeros argumentos e também do Direito Português para trazer soluções para a questão, seja ela a indenização, seja ela a possibilidade da concessão de revisão diretamente pelo Poder Judiciário.  

Demonstramos que outras decisões do próprio STF indicam que o correto é que a nossa Corte Suprema determine a revisão. Em tempos de eleição,  nada mais republicano do que fazer valer o que determina a Constituição. Torcemos para que o STF prestigie o texto maior do nosso país salvando-o de se tornar mera letra morta e desprezada, como ocorre no momento. Ao tornar eficaz um direito expresso dos servidores públicos, o STF irá garantir a aplicação da Constituição no Brasil real e, mais que aos servidores, proteger aos destinatários dos serviços públicos: o povo brasileiro.

Quem tiver interesse em ler o livro, ele está disponível para download gratuito em http://bit.ly/1uxiitD.

William Douglas

http://bit.ly/1uxiitD
 Clique no livro para fazer download