sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Revisão de Vencimentos - A CF, a Presidência da República e o STF [DIREITO, ATUALIDADE]



O Supremo Tribunal Federal retomou ontem o julgamento do Recurso Extraordinário (565089) onde é discutida a questão da Revisão Geral Anual dos Servidores públicos, direito previsto no art. 37, X, da Constituição da República, e que, em razão da omissão do Poder Executivo, vem mantendo o funcionalismo público em situação degradante. 

O caso trata da possibilidade de indenização aos servidores em razão da omissão do governo em cumprir o que determina a Constituição. 

Já decidi, como juiz federal em Niterói, pelo cabimento da revisão que o Executivo se recusa a fazer. Infelizmente, minha decisão caiu em 2ª instância. Daí, decidi,enfrentar mais pausada e profundamente o tema. Uma decisão judicial não deve ser longa, mas alguns temas merecem reflexão de maior fôlego. Então, decidi escrever um livro sobre a questão da Omissão Inconstitucional do art. 37, X., ou seja, sobre a Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos. Para fazer isso, contei com a coautoria de dois amigos: Eugênio Rosa de Araújo - juiz federal, escritor e professor -  e de André Luiz Maluf Chaves -  pesquisador em Direito constitucional e comparado.

O livro conta com prefácio do Ministro Luiz Fux (que ontem votou favoravelmente em consonância ao posicionamento defendido pelos autores), assim como de apresentações de outros três doutrinadores de peso. A relevância do tema é notória ante à óbvia injustiça pelo descumprimento da Lei Maior brasileira, de modo que eu e meus coautores nos valemos de inúmeros argumentos e também do Direito Português para trazer soluções para a questão, seja ela a indenização, seja ela a possibilidade da concessão de revisão diretamente pelo Poder Judiciário.  

Demonstramos que outras decisões do próprio STF indicam que o correto é que a nossa Corte Suprema determine a revisão. Em tempos de eleição,  nada mais republicano do que fazer valer o que determina a Constituição. Torcemos para que o STF prestigie o texto maior do nosso país salvando-o de se tornar mera letra morta e desprezada, como ocorre no momento. Ao tornar eficaz um direito expresso dos servidores públicos, o STF irá garantir a aplicação da Constituição no Brasil real e, mais que aos servidores, proteger aos destinatários dos serviços públicos: o povo brasileiro.

Quem tiver interesse em ler o livro, ele está disponível para download gratuito em http://bit.ly/1uxiitD.

William Douglas

http://bit.ly/1uxiitD
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