A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, no dia
14, proposta que cria um tipo de crime específico no Código Penal (Decreto-Lei
2.848/40) para punir os chamados “flanelinhas” que ameaçarem os motoristas ao
oferecerem o serviço de vigilância de carro.
O relator, deputado Efraim Filho
(DEM-PB), recomendou a aprovação da proposta nos termos de um substitutivo ao
Projeto de Lei 2.701/2011,do deputado Fabio Trad (PMDB-MS). O substitutivo
corrigiu uma referência a artigo do Código Penal. Segundo a proposta, os guardadores
não regulamentados estarão sujeitos a pena de um a quatro anos de detenção,
além de multa. Além disso, poderão ser punidos da mesma forma aqueles que
exigirem dinheiro ou constrangerem os motoristas para lavarem o carro ou
fazerem algum reparo no veículo.
Caso o motorista não concorde com o serviço e
o “flanelinha” provoque algum dano no veículo, as penas serão aplicadas em
dobro. O relator, deputado acredita que a criação do tipo penal específico deve
agilizar a repressão a esse tipo de crime. “Muitos flanelinhas loteiam as vias
públicas, exigindo preços elevados para que os motoristas possam estacionar os
seus veículos. Os guardadores de carros ameaçam os motoristas que não têm
dinheiro ou se recusam a pagar pela guarda dos veículos estacionados. Os danos
provocados por eles em represália aos desobedientes vão além dos arranhões na
pintura: há casos de furtos e agressões físicas”, alertou.
2 comentários:
Mas a ameaça do flanelinha já não incorreria como um artigo simples de "ameaça"?
Ao passar pela net encontrei seu blog, estive a ver e ler alguma postagens
é um bom blog, daqueles que gostamos de visitar, e ficar mais um pouco.
Eu também tenho um blog, Peregrino E servo, se desejar fazer uma visita
Ficarei radiante,mas se desejar seguir, saiba que sempre retribuo seguido
também o seu blog. Deixo os meus cumprimentos e saudações.
Sou António Batalha.
Postar um comentário