quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Pena para flanelinha que ameaçar motorista


A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, no dia 14, proposta que cria um tipo de crime específico no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para punir os chamados “flanelinhas” que ameaçarem os motoristas ao oferecerem o serviço de vigilância de carro.
O relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), recomendou a aprovação da proposta nos termos de um substitutivo ao Projeto de Lei 2.701/2011,do deputado Fabio Trad (PMDB-MS). O substitutivo corrigiu uma referência a artigo do Código Penal. Segundo a proposta, os guardadores não regulamentados estarão sujeitos a pena de um a quatro anos de detenção, além de multa. Além disso, poderão ser punidos da mesma forma aqueles que exigirem dinheiro ou constrangerem os motoristas para lavarem o carro ou fazerem algum reparo no veículo.
Caso o motorista não concorde com o serviço e o “flanelinha” provoque algum dano no veículo, as penas serão aplicadas em dobro. O relator, deputado acredita que a criação do tipo penal específico deve agilizar a repressão a esse tipo de crime. “Muitos flanelinhas loteiam as vias públicas, exigindo preços elevados para que os motoristas possam estacionar os seus veículos. Os guardadores de carros ameaçam os motoristas que não têm dinheiro ou se recusam a pagar pela guarda dos veículos estacionados. Os danos provocados por eles em represália aos desobedientes vão além dos arranhões na pintura: há casos de furtos e agressões físicas”, alertou.

2 comentários:

Danilo Henrique disse...

Mas a ameaça do flanelinha já não incorreria como um artigo simples de "ameaça"?

António Je. Batalha disse...

Ao passar pela net encontrei seu blog, estive a ver e ler alguma postagens
é um bom blog, daqueles que gostamos de visitar, e ficar mais um pouco.
Eu também tenho um blog, Peregrino E servo, se desejar fazer uma visita
Ficarei radiante,mas se desejar seguir, saiba que sempre retribuo seguido
também o seu blog. Deixo os meus cumprimentos e saudações.
Sou António Batalha.