Caros amigos,
Acabei de assinar e enviar Nota de Apoio que repito
abaixo. Quem concordar, peço que COMPARTILHE.
NOTA DE APOIO
Por meio da presente nota, torno público o meu apoio ao
aperfeiçoamento da legislação processual brasileira, mediante a aprovação de um
Novo Código de Processo Civil, que permita uma eficiente atuação do Poder
Judiciário e das Funções Essenciais à Justiça.
Nesse sentido, apoio a manutenção do §19 no artigo 85 do
Projeto do Novo Código de Processo Civil, em sua tramitação no Senado Federal,
de forma a assegurar aos advogados públicos a titularidade dos honorários
advocatícios nas causas em que o Estado for vencedor; na medida em que eles não
têm natureza remuneratória e são pagos pela parte vencida.
Destaque-se que a percepção dos honorários advocatícios
não apresenta qualquer incompatibilidade com o regime remuneratório do
subsídio, na medida em que não há qualquer ônus para o Estado. Trata-se de uma
forma de valorizar a atividade dos advogados públicos e de promover a
meritocracia no serviço público, motivo pelo qual se roga às autoridades da
República que mantenham a previsão no novo Código de Processo Civil, como forma
de avançar na legislação processual e reconhecer o papel de extrema relevância
desempenhado pela advocacia pública."
William Douglas Resinente dos Santos
Juiz Federal/RJ
Professor Universitário
Mestre em Direito (Estado e Cidadania) - UGF Pós-graduado
na Escola de Políticas Públicas e Governo - EPPG COPPE UFRJ Bacharel em Direito
- UFF Escritor Conferencista
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